Calculadora de Rescisão (CLT)
Preencha os dados do seu contrato e veja uma estimativa de quanto você tem
a receber na rescisão — com cada parcela detalhada (saldo de salário, aviso prévio, 13º e
férias proporcionais, férias vencidas e multa do FGTS).
Total estimado a receber
R$ 0,00
TotalR$ 0,00
Importante: este é um cálculo estimado e didático.
Não substitui o cálculo oficial da empresa/contador e
não considera descontos de INSS e IRRF sobre saldo de salário e 13º
(que reduzem o valor líquido). O FGTS em si é sacado direto na Caixa — aqui entra apenas a
multa de 40% sobre o saldo informado.
Recebeu a rescisão? Faça esse dinheiro durar e não sumir — ver a planilha de controle →
Como funciona o cálculo
A rescisão é a soma de várias verbas. Esta calculadora estima cada uma assim:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída ÷ 30 × salário.
- Aviso prévio indenizado: só na dispensa sem justa causa e quando não
for cumprido — 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011).
- 13º proporcional: meses trabalhados no ano ÷ 12 × salário (mês com 15
dias ou mais conta como mês cheio).
- Férias proporcionais + 1/3: meses do período aquisitivo em curso ÷ 12 ×
salário, somado a um terço.
- Férias vencidas + 1/3: um salário cheio + 1/3, se houver período já
completo e não gozado.
- Multa de 40% do FGTS: 40% sobre o saldo de FGTS informado, apenas na
dispensa sem justa causa.
No pedido de demissão não há aviso prévio indenizado a receber nem multa de
40% do FGTS.
Perguntas frequentes
O valor é exato? Não — é uma estimativa para você se planejar. O cálculo
oficial pode variar com convenções coletivas, faltas, horas extras, adicionais e os descontos
de INSS/IRRF.
Por que não desconta INSS e IRRF? Para manter simples e comparável. Saldo de
salário e 13º têm desconto; aviso indenizado, férias e multa do FGTS, em geral, não. O valor
líquido final tende a ser menor que o bruto mostrado aqui.
E o saque do FGTS? O saldo do FGTS você saca direto na Caixa; aqui só entra a
multa de 40% que a empresa paga na dispensa sem justa causa.
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