Informe seu salário bruto e quantos meses você trabalhou no ano e veja o valor do 13º proporcional — com a 1ª e a 2ª parcela separadas.
O 13º salário (gratificação natalina) equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio; quem foi admitido no meio do ano recebe proporcional. A fórmula é:
13º = Salário ÷ 12 × meses trabalhados. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
O pagamento é feito em duas parcelas: a 1ª parcela (metade, sem descontos) sai até 30 de novembro; a 2ª parcela sai até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e IRRF aplicados sobre o valor total.
Esse valor é líquido? Não. É a estimativa bruta — a 2ª parcela tem descontos de INSS e IRRF que não calculamos aqui, porque dependem de faixa, dependentes e outras verbas.
Trabalhei só parte do mês, conta? Conta como mês cheio se foram 15 dias ou mais naquele mês; menos que isso, aquele mês não entra.
E horas extras e comissões? Entram na base do 13º pela média recebida no ano — aqui usamos só o salário fixo, para uma estimativa rápida.
Cálculo feito no seu navegador. Estimativa bruta, sem descontos de INSS/IRRF.